No mercado de crédito de carbono, países poluidores lucrarão mais que países que já possuem tecnologias limpas?
No que se refere exclusivamente ao Protocolo de Quioto, instrumento jurídico subsidiário à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, adotado pelo Brasil como instrumento apropriado para atacar a problemática do aquecimento global do clima, de fato, o que se visa são reduções quantificáveis de emissões de gases de efeito estufa, sendo o fator lucro, elemento secundário desta aritmética. Por: assessor técnico do Ministério de Ciência e Tecnologia Gustavo Mozzer.
O que está sendo feito no Brasil em relação às mudanças climáticas?
Nível Federal
•Legislação
Política Nacional de Mudanças Climáticas - Lei nº 12.187, de 29 de Dezembro de 2009
Mantém a meta de redução das emissões nacionais de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% até 2020.
Baixe a PNMC clicando aqui
•Decretos
Decreto nº 3.515, de 20 de Junho de 2000
Cria o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e dá outras providências.
Decreto de 7 de julho de 1999
Cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.
•Instrução Normativa
IN IBAMA n.º 7, de 13.04.2010
Exige programa de mitigação das emissões de CO2 no licenciamento ambiental de termelétricas.
•Projetos de lei
Projeto de Lei 5586/09 Lupércio Ramos (PMDB-AM)
Cria a Redução Certificada de Emissões do Desmatamento e da Degradação (RCEDD). Trata-se de mecanismo para recompensar os proprietários rurais que evitarem o desmatamento e reduzirem as emissões de carbono. A remuneração seria por meio de créditos de carbono negociados em mercado.
PL 3535/2008 de autoria do Poder Executivo
Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, com o intuito de definir e implementar medidas para promover a adaptação de municípios, estados e regiões, além de setores econômicos e sociais, às mudanças climáticas (tramita em conjunto com o PL 18/2007)
PLS 34/08 Romero Jucá (PMDB-RR)
Concede incentivos aos proprietários rurais que mantiverem voluntariamente reservas florestais maiores do que os limites legais determinados pelo Código Florestal Brasileiro para a Área de Preservação Permanente e a Reserva Legal.
O código já prevê a figura do Certificado de Reserva Florestal (CRF), título que pode ser emitido por proprietários rurais que mantêm voluntariamente reserva legal além dos limites estabelecidos em lei. O dono da terra pode negociar esses títulos, alienando-os a outros proprietários rurais para compensar o não cumprimento da reserva exigida.
O projeto determina a criação de subvenção de R$ 50 por hectare paga aos detentores dos CRFs que não tiverem sido alienados, até o limite de 200 hectares por proprietário rural. Tal compensação financeira equivale a R$ 10 mil por ano. Esse auxílio pecuniário também pode ser pago na forma de desconto no saldo devedor de dívidas de crédito rural, firmada junto aos bancos oficiais federais e bancos cooperativos.
PLS 33/08 Romero Jucá (PMDB-RR)
Define juridicamente a Redução Certificada de Emissão (RCE), uma unidade padrão de redução de emissão de gases de efeito estufa, correspondente a uma tonelada métrica de dióxido de carbono equivalente, a ser utilizada nas negociações no "mercado de carbono". O texto do projeto determina que a RCE seja equiparada a valor mobiliário (ações, debêntures e outros papéis) e controlada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A matéria propõe ainda a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF) nas operações de compra e venda de RCE.
PL-261/2007 Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB /SP
Data de Apresentação: 28/02/2007
Dispõe sobre a Política Nacional de Mudanças Climáticas - PNMC
Estimula a utilização de energias limpas, eficiência energética, conservação do meio ambiente, desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões – MBRE. Defende a criação de um Fundo Nacional de Mudanças Climáticas.
PL-1147/2007 Chico Alencar - PSOL/RJ
Determina a obrigatoriedade, para o licenciamento de obra ou atividade utilizadora de recursos ambientais efetiva ou potencialmente poluidoras e empreendimentos capazes de causar degradação ambiental, da realização do balanço de emissões (assimilação e liberação) de gases do efeito-estufa.
PL-494/2007 Eduardo Gomes - PSDB/TO
Dispõe sobre os incentivos fiscais a serem concedidos às pessoas físicas e jurídicas que invistam em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL que gerem Reduções Certificadas de Emissões - RCEs, autoriza a constituição de Fundos de Investimento em Projetos de MDL e dá outras providências.
PL-295/2007 Geraldo Pudim - PMDB/RJ
Cria o Fundo de Emergência , com os recursos que especifica,para atendimento aos Estados e Municípios atingidos por desastres climáticos.
PDC-11/2007 Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP
Estabelece diretrizes para a negociação de atos internacionais que regulem as obrigações brasileiras para redução de emissões de gases de efeito estufa e as ações cooperativas para enfrentar mudanças climáticas globais decorrentes da elevação da temperatura média no planeta.
PL-759/2007 Professor Ruy Pauletti - PSDB/RS
Institui o Programa de Neutralização do Carbono no âmbito nacional, amenizando as emissões de carbono geradas por todos os órgãos de Poder Público.
PL-523/2007 Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP
Institui a Política Nacional de Energias Alternativas e dá outras providências.
PL-354/2007 Rita Camata - PMDB/ES.
Institui a Política Brasileira de Atenuação do Aquecimento Global e dá outras providências.
PL-594/2007 Carlos Souza - PP/AM
Equipara a Redução Certificada de Emissão (RCE) a valor mobiliário.
PL-493/2007 Eduardo Gomes - PSDB/TO.
Dispõe sobre a organização e regulação do mercado de Carbono na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro através da geração de Redução Certificada de Emissão - RCE em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL.
PLP-73/2007 Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP e outros.
Ementa: Propõe uma Reformulação Tributária Ecológica, a fim de regulamentar o artigo 146-A, da Constituição Federal, instituir os princípios da essencialidade e do diferencial tributário pela sustentabilidade ambiental e oneração das emissões de gases de efeito estufa, e criar a taxação sobre o carbono ("carbon tax"), na forma de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, para a sustentabilidade ambiental e a mitigação do aquecimento global.
Para saber mais informações sobre os PLs e a sua tramitação clique aqui
Nível Estadual
•São Paulo
Política sobre Mudanças Climáticas do Estado de São Paulo - Lei 13.798 de 09/11/2009
Tem como meta a redução, em todos os setores da economia, de 20% da emissão de gases de efeito estufa até 2020, tendo por base o ano de 2005. Cria o Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, que terá caráter consultivo, e perpertua a atuação do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas. Determina, de forma expressa, a necessidade de incorporação da finalidade climática no licenciamento ambiental.
Além disso, o Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (Fecop), que apoia projetos relacionados ao controle da poluição e preservação do meio ambiente, financiará ações e planos específicos de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas.
De acordo com o Governo do Estado de São Paulo, estão previstos incentivos econômicos aos setores mais limpos, bem como desincentivos aos mais poluentes. Incentivos podem ser dados de diversas formas: subsídios, desonerações, financiamentos. Desincentivos podem ser feitos por meio de regulamentações e até eventuais taxações.
Na área de transportes, a PEMC incentiva a criação de políticas públicas que priorizem o transporte sustentável. Dentre elas: a construção de ciclovias, a criação de programas de carona solidária e a implantação da inspeção veicular.
Veja o decreto que regula a PEMC
•Amazonas
Lei Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas
Primeiro Fundo Estadual de Mudanças Climáticas do país
Bolsa-Floresta, benefício que será pago mensalmente às 8,5 mil famílias que vivem nas 33 unidades de conservação ambiental do estado, cadastradas pela secretaria estadual de Meio Ambiente. Essas unidades ocupam uma área de 17 milhões de hectares e segundo o secretário Virgílio Viana, o objetivo é fazer do homem do interior um verdadeiro "guardião da floresta".
Sistema Estadual de Unidades de Conservação, fortalecendo os parâmetros para conservação das florestas.
•Rio Grande do Sul
Porto Alegre - LEI Nº 10.320 de 10.12.2007
Cria o Programa Municipal de Prevenção, Redução e Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono (CO2) e Demais Gases Veiculares de Efeito Estufa, determina a criação de fundo municipal para a redução de CO2 e demais gases veiculares de efeito estufa e dá outras providências.
•Pernambuco
Lei Nº 14.090 de 17.06.2010
Institui a Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco, e dá outras providências.
•Rio de Janeiro
Lei Nº 5.690 de 14.04.2010
Institui a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável e dá outras providências.
•Tocantins
Lei Nº 1.917 de 17.04.2008
Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável do Tocantins, e adota outras providências.
•Santa Catarina
Lei Nº 14.829 de 11.08.2009
Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina, e adota outras providências
•Goiás
Lei Nº 16.497 de 10.02.2009
Institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas.
Lei Nº 16.611 de 25.06.2009
Dispõe sobre a Política Estadual de Conscientização sobre os Efeitos do Aquecimento Global.
A cobertura completa sobre a legislação referente às mudanças climáticas no Brasil pode ser vista no site Direito e Mudanças Climáticas nos países Amazônicos
Outros:
- Fórum Capixaba de Mudanças Climáticas e Uso Racional da Água - Decreto nº 1651-R de 03 abril de 2006
- Fórum Estadual de Mudanças Climáticas e Biodiversidade do Estado do Tocantins - Decreto nº 3007, de 18 de abril de 2007
- Fórum Mineiro de Mudanças Climáticas Globais - Decreto nº 44.042 de 2005
- Fórum Baiano de Mudanças Climáticas Globais e de Biodiversidade - Decreto nº 9.51919 de agosto de 2005
- Fórum Paulista de Mudanças Climáticas - Decreto nº 49.369/05 de 11 de fevereiro de 2005
- Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais - Decreto nº 4.888/05 de 31 de maio de 2005
Qual a diferença entre RCEs primárias e secundárias?
As RCEs Primárias são aquelas adquiridas diretamente de quem desenvolveu o projeto de redução de emissões. Os riscos relacionados ao projeto, como por exemplo a entrega ou não dos créditos, são divididos em uma negociação entre o comprador e o vendedor.
Exemplo: Um comprador que decide assumir mais riscos pagará um valor menor pela RCE ou vice-versa.
As RCEs secundárias, por outro lado, são aquelas adquiridas de uma empresa que comprou as RCEs primárias de um desenvolvedor de projeto. Estas empresas normalmente possuem um portfólio com créditos vindos dos mais variados projetos. Neste caso a empresa que vende assume todos os riscos.
Possuo uma área com reflorestamento, posso ganhar créditos de carbono com isso?
Para que um projeto se encaixe dentro das regras do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), ele precisa ou absorver dióxido de carbono da atmosfera (no caso de reflorestamentos) ou evitar o lançamento de gases do efeito estufa (no caso de eficiência energética).
Projetos de reflorestamento são ainda muito difíceis de receber a aprovação das Nações Unidas. Dos cerca de 900 projetos aprovados pela ONU até o início de 2008, apenas 1 tratava do reflorestamento. A área deve ter no mínimo três mil hectares e é preciso provar que a a mesma estava degradada de 1989 até hoje.
Além disso, são critérios fundamentais para a elegibilidade do projeto a contribuição para o desenvolvimento sustentável local e a adicionalidade. Um projeto é considerado "adicional" quando traz a sua implementação traz benefícios que não ocorreriam se o mesmo não existisse. Ou seja, no caso de reflorestamentos já ocorridos, o projeto não apresenta a adicionalidade, pois o reflorestamento já existia na ausência do projeto.
Para submeter um projeto à ONU, você precisará contar com a ajuda de consultorias especializadas, que irão desenvolver toda a metodologia e acompanhar o processo de aprovação, que inicia junto à Autoridade Nacional Designada, que no Brasil é a Comissão Interministerial de Mudanças do Clima - www.mct.gov.br/clima
As regras do MDL para o primeiro período de compromisso aceitam apenas duas modalidades de projetos florestais, o florestamento e reflorestamento, não contemplando o manejo florestal e a revegetação como atividades de MDL.
Floretamento é, segundo as regras do MDL, a conversão direta induzida pelo homem de solo sem cobertura florestal por um período de, pelo menos, 50 anos em solo com cobertura florestal por meio de plantio, semeadura e/ou a promoção de fontes naturais de semeadura.
Reflorestamento é a promoção de regeneração vegetal por fontes naturais de semeadura ou técnicas industriais em área que era de floresta, mas foi convertida em área não-florestal.
Já existe uma metodologia para florestamento e reflorestamento no Protocolo de Quioto?
Existem atualmente treze metodologias florestais aprovadas sendo oito de grande escala, quatro de pequena escala e também a metodologia AM0042 que está sendo considerada também uma metodologia florestal - Por: assessor técnico do Ministério de Ciência e Tecnologia Gustavo Mozzer.
Projetos de conservação de mata nativa ou manejo florestal podem se tornar projetos de MDL?
Por enquanto, quanto à obtenção de créditos de carbono, a conservação e o manejo florestal não se encaixam dentro dos pré-requisitos para projetos de MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), ou seja, de comércio de carbono.
O mercado de carbono possui um critério que se chama adicionalidade, segundo este, um projeto precisa: ou absorver dióxido de carbono da atmosfera (no caso de reflorestamentos) ou evitar o lançamento de gases do efeito estufa (no caso de eficiência energética). Assim, no caso de conservação florestal, não há adicionalidade pois, sem o projeto, a absorção do CO2 já ocorreria naturalmente. Mas esta possibilidade está sendo amplamente discutida, e já existem algumas bolsas de participação voluntária que negociam estes créditos, fora do mercado vinculado ao Protocolo de Quioto.
Uma destas bolsas é a Chicago Climate Exchange (CCX). Existem também alguns fundos que apóiam este tipo de projeto, como o BioCarbon Fund, do Banco Mundial e o Climate Care (www.climatecare.org). Uma possibilidade concreta para incentivar a preservação de áreas de mata nativa é a criação de uma RPPN (Reserva Privada do Patrimônio Natural). Em alguns estados a criação dessas reservas possibilita a isenção de alguns impostos e a utilização dessas áreas para fins de educação ambiental e ecoturismo.
Para mais informações entre no site www.ibama.gov.br ou www.rppnbrasil.org.br .
Qual é o tamanho mínimo para que um projeto de reflorestamento receba créditos de carbono?
O Protocolo de Quioto não define nenhuma medida mínima, mas para um projeto ser viável financeiramente ele precisa ser maior, no caso dos reflorestamentos, com uma área de aproximadamente 3000 hectares. Áreas menores do que esta se tornam viáveis somente para desenvolvimento de projetos voltados para o mercado voluntário de reduções, fora de Quioto. Um exemplo deste mercado é a Bolsa do Clima de Chicago, onde você pode fazer um projeto ao juntar várias áreas, pois não há tantos pré-requisitos a serem cumpridos como em Quioto.
Segundo a Ecosecurities, um projeto de MDL deve gerar, no mínimo, 10 mil RCEs por ano para pagar todos os custos de transação e obter uma quantidade significativa de benefícios financeiros.
Quais são critérios básicos para que um projeto seja elegível dentro das regras do MDL?
Um projeto precisa atender a dois critérios principais: Adicionalidade e Desenvolvimento Sustentável.
Um projeto é adicional quando ele realmente contribui para a redução das emissões de gases do efeito estufa. É traçada uma linha de base (Baseline) onde é determinado um cenário demonstrando o que aconteceria se a atividade do projeto não ocorresse. A partir da linha de base, pode-se determinar a adicionalidade, que é basicamente o detalhamento das atividades do projeto, demonstrando a redução das emissões.
A contribuição para o desenvolvimento sustentável de cada projeto é avaliada pela Autoridade Nacional Desinada, que no caso do Brasil, é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC – www.mct.gov.br/clima), presidida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.
Onde posso procurar apoio financeiro para o desenvolvimento de projetos?
O Overseas Development Institute (ODI) e a Heinrich Böll Foundation lançaram um site novo e independente chamado Climate Funds Update. Este site oferece informações sobre o crescente numero de fundos internacionais que estão sendo construídos para auxiliar os países em desenvolvimento a lidar com o desafio das mudanças climáticas. As descrições dos fundos têm como foco as características institucionais e de governança das iniciativas emergentes.
O site contém:
•18 iniciativas internacionais (com uma tabela resumindo os principais atributos de cada fundo)
•Um diagrama com a arquitetura internacional dos fundos
•Um site separado com uma série de proposições de fundos
•Mais de 800 projetos de mudanças climáticas operacionais em uma base de dados acessível
Acesse o site: www.climatefundsupdate.org
Já existe metodologia para plantas de geração de energia elétrica a partir de fonte solar e eólica?
Sim. Existem metodologias específicas para geração de energia utilizando ambas as fontes, solar e eólica. Para saber mais, consulte
•Guia Simplificado elaborado pela Coordenação Geral de Mudanças Globais de Clima para utilização das metodologias do MDL - Versão Preliminar, clique aqui
•Site oficial das metodologias do Secretariado da UNFCCC, clique aqui.
Quais fontes de geração de energia estão enquadradas no MDL?
O mecanismo de desenvolvimento limpo não limita a elaboração dos projetos de maneira alguma, ou seja, um projeto MDL pode envolver qualquer fonte de energia, bastando para isso que exista uma metodologia aprovada e que este projeto reduza de modo mensurável emissões de gases de efeito estufa - Por: assessor técnico do Ministério de Ciência e Tecnologia Gustavo Mozzer.
Onde encontro os projetos de MDL já aprovados pela ONU?
Todas as metodologias dos projetos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) aprovados pelas Nações Unidas estão disponíveis no site da Convenção Quadro sobre Mudanças Climáticas das Nações Unidas (UNFCCC). Neste site você também encontra estatísticas sobre os mais de mil projetos aprovados e acompanha o andamento do processo dos que estão sob análise.
http://cdm.unfccc.int/index.html
O Instituto de Estratégias de Meio Ambiente Globais (IGES) criou uma prática e de rápido acesso planinha com todas informações sobre os projetos de MDL aprovados pela ONU. O documento traça o perfil do projeto, desde nome e país hospedeiro até dados sobre os participantes, tipo de projeto, data de início e de aprovação, quantos e quando os créditos de carbono serão emitidos. A base de dados do IGES é atualizada mensalmente.
O IGES disponibiliza também uma cartilha que explica de maneira fácil e clara o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Acesse a página com as publicações sobre MDL do IGES, onde é possível fazer o download da planinha de excel, clicando aqui (em inglês).
• O site do Programa do Meio Ambiente das Nações Unidas (UNEP) reúne relatórios, pesquisas e análises do processo de aprovação dos projetos.
http://www.uneprisoe.org/
Preciso de ajuda para formular um projeto
No site CDM Bazaar você encontra informações sobre vendedores e compradores de projetos de MDL e empresas de consultoria que auxiliam na formulação de projetos. O site foi criado justamente com o intuito de servir como um facilitador do mercado global de MDL, através da divulgação de informações sobre atividades dos projetos e transações de Reduções Certificadas de Emissões (RCEs). Não há nenhum custo para acessar o banco de dados do site.
http://www.cdmbazaar.net/default.asp
O Mercado Brasileiro de Reduções de Emissões (MBRE) oferece um Banco de Projetos MDL validados por Entidades Operacionais Designadas (certificadoras credenciadas pela ONU). O sistema também acolhe para registro o que se convencionou chamar de intenções de projeto, ou seja, concepções parcialmente estruturadas de projetos que objetivem a condição futura de projetos validados no âmbito do MDL. O Banco de Projetos BM&F está aberto também ao registro de intenções de compra, ou seja, um investidor estrangeiro eventualmente interessado em adquirir créditos de carbono pode registrar seu interesse, descrevendo as características do projeto procurado. O MBRE também implatou um sistema eletrônico de leilões de créditos de carbono, agendados pela BM&F, conforme demandado pelos proponentes de projetos de MDL, podendo ser acessados, via internet, pelos participantes qualificados do mercado de carbono global.
http://www.bmf.com.br/portal/pages/mbre/
Qual o caminho para investidores aplicarem em projetos de pequeno porte?
Existem várias empresas e sistemas sendo implementados para viabilizar e facilitar o contato entre investidores e desenvolvedores de projeto. Entre alguns estão a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) que possui um sistema específico para facilitar o contato entre ambos os grupos e o site Bazaar (http://www.cdmbazaar.net/) da UNFCCC.
Como funciona o mercado de compra e venda de créditos de carbono?
O mercado de carbono funciona sob as regras do Protocolo de Quioto, onde existem mecanismos de flexibilização para auxiliar na redução das emissões de gases do efeito estufa.
Um destes mecanismos é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) - único que integra os países em desenvolvimento ao mercado de carbono. Os outros dois mecanismos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto são:
- Implementação Conjunta, realizado entre países desenvolvidos, podendo envolver economias em transição;
- Mercado de emissões, somente entre países desenvolvidos, onde um país que tenha reduzido as suas emissões a níveis abaixo da meta pode vender esse “excesso” para outro país, sendo os dois integrantes do Anexo 1 da Convenção.
Este mercado funciona através da comercialização de certificados de emissão de gases do efeito estufa em bolsas de valores, fundos ou através de brokers, onde os países desenvolvidos, que tem que cumprir compromissos de redução da emissão desses gases, podem comprar créditos derivados dos mecanismos de flexibilização. Esse processo de compra e venda de créditos se dá a partir de projetos, que podem ser ligados a reflorestamentos, ao desenvolvimento de energias alternativas, eficiência energética, controle de emissões e outros.
Carbon Market Report - IETA
Qual é o custo médio de redução de gases de efeito estufa?
País Custo*
Japão US$ 584
União Européia US$ 273
Estados Unidos US$ 186
Somente com países do Anexo I US$ 82
Incluindo países não Anexo I US$ 28
*Por tonelada de carbono
Fontes: Ellerman et. al apud Rocha, 2003, para Japão, UE e EUA, IEA
apud Conejero, 2006, para média de países do Anexo I e com inclusão
dos países não Anexo I
Como é feita a quantificação do carbono?
A quantificação é feita com base em cálculos, os quais demonstram a quantidade de dióxido de carbono a ser removida ou a quantidade de gases do efeito estufa que deixará de ser lançada na atmosfera com a efetivação de um projeto.
Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente. Essa medida internacional, foi criada com o objetivo de medir o potencial de aquecimento global (GWP – Global Warmig Potencial) de cada um dos seis gases causadores do efeito estufa. Por exemplo, o metano possui um GWP de 23, pois seu potencial causador do efeito estufa é 23 vezes mais poderoso que o CO2.
Em países como a China e a Índia, ainda é utilizado na indústria de refrigeração, um gás chamado HFC 23 que possui um GWP de 11.700, ou seja, muito mais poderoso que o CO2 e que o CH4. Esses países estão desenvolvendo projetos de MDL baseados na utilização de tecnologias para coletar e dissolver este gás. Segunda a Ecosecurities, a tonelada de carbono está sendo vendida no Brasil, por cerca de US$ 5, devido ao risco Brasil.
Qual a minha contribuição para o efeito estufa?
Uma tonelada de CO2 é emitida quando você:
- Viaja 2000 milhas de avião;
- Dirige 1.300 milhas em um veículo utilitário;
- Dirige 1.900 milhas em um carro de médio porte;
- Dirige 6.000 milhas em um carro híbrido;
- Utiliza seu computador por 10.600 horas;
- Cria uma vaca leiteira por oito meses.
Média da emissão de CO2 por ano:
- 4.5 toneladas para um carro comum norte americano;
- 4.5 toneladas para um cidadão global comum;
- 1,7 toneladas para um cidadão comum brasileiro;
- 6.2 toneladas para a utilização média de eletricidade de uma casa comum;
- 21 toneladas para o cidadão comum norte americano;
- 1.5 milhão de toneladas para uma usina a gás de 500 MW;
- 8.3 milhões de toneladas para uma antiga usina à carvão de 1.000MW;
- 6 bilhões de toneladas para os Estados Unidos como um todo;
- >25 bilhões de toneladas para o planeta como um todo.
Fonte dos dados: A Consumer's Guide to Retail Carbon Offset Providers, Clean Air-Cool Planet, 2006.
O que é a Pegada de Carbono?
A Pegada de carbono é o rastro de emissões de gases do efeito estufa deixado por todos os níveis da atividade humana.
Ela é identificada através da realização do inventário das emissões de gases de dióxido de carbono geradas a partir de atividades diretas e indiretas de uma instituição ou indivíduo, como:
• Utilização de energia;
• Processos (Fulgas)
• Transporte (mercadorias, móveis, assalariados, visitantes...)
• Emissões ligadas a materiais produzidos por terceiros, tratamento de resíduos, tratamento de fim de vida de embalagens, tratamento de efluentes, amortecimento das imobilizações (edifícios, veículos, materiais de informática) e outros serviços.
Fases importantes:
• Cálculo das emissões, com base em fatores de emissão pré-estabelecidos (por exemplo, pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças do Clima –IPCC, Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Energia, Centros de Pesquisas...)
• Hierarquia do peso das emissões em função das fontes de emissão
• Situação do impacto das emissões
• Proposição de orientações estratégicas – plano de ação a curto e médio prazo
• Análise das incertezas: através de um valor padrão, podendo ser estimadas para cada fonte, resultando em indicadores de prioridade de ações a serem desenvolvidas.
Depois de realizado o inventário de emissões, algumas ações podem ser tomadas para diminuir a pegada de carbono. Estas ações podem ser:
• Imediatas, que permitam uma redução das emissões sem exigir investimentos,
• Prioritárias, a curto prazo, pois possuem um forte potencial de redução,
• Estratégicas, uma modificação significativa da atividade.
Veja nossas dicas para reduzir a sua pegada de carbono
O que significa MDL?
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) foi criado pela Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (UNFCCC - United Nations Framework Convention on Climate Change) como uma maneira de ajudar os países a cumprirem as metas do Protocolo de Quioto (Artigo 12).
A proposta de MDL consiste na implantação de um projeto em um país em desenvolvimento com o objetivo de reduzir as emissões de gases do efeito estufa (GEE) e contribuir para o desenvolvimento sustentável local. Cada tonelada de CO2 equivalente deixada de ser emitida ou retirada da atmosfera se transforma em uma unidade de crédito de carbono, chamada Redução Certificada de Emissão (RCE), que poderá ser negociada no mercado mundial.
Para ler mais, clique aqui.
O que é o Protocolo de Quioto?
O Protocolo de Quioto foi criado em 1997 durante a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 3), realizada na cidade de Quioto, Japão.O acordo internacional foi assinado por representantes de mais de 160 países como complemento à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e desenvolvimento – ECO 92, realizada em 1992 na cidade do Rio de Janeiro.
O objetivo do Protocolo é reduzir a concentração dos gases causadores do efeito estufa (GEE) na atmosfera. Por isso, os países industrializados se comprometeram a reduzir as emissões de GEE em 5.2% em relação aos níveis de 1990, durante o período de 2008 e 2012. Os países integrantes do Anexo 1 da Convenção devem seguir os compromissos de redução listados no Anexo B do protocolo, com exceção dos países em processo de transição para uma economia de mercado (EITs).
Para os países em desenvolvimento, como o Brasil, o protocolo não prevê compromissos de reduções de GEE. O principal papel dos países em desenvolvimento é diminuir as emissões a partir de fontes limpas de energia e atuar como sumidouro de dióxido de carbono (CO2) através das florestas. A entrada do Protocolo em vigor foi possível devido a ratificação de no mínimo 55 partes da convenção, sendo que as partes do Anexo 1 que o ratificaram representam pelo menos 55% das emissões totais de CO2 em 1990.
No Brasil o Protocolo de Quioto foi ratificado em 19 de junho de 2002 e foi sancionado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 23 de julho do mesmo ano.
Acesse o Protocolo de Quioto
O que é e como funciona o Fundo Amazônia?
O Fundo Amazônia é justamente um exemplo do funcionamento do REDD.
A proposta REDD ou desmatamento evitado consiste no repasse de uma compensação financeira para países que conseguirem reduzir as taxas de desmatamento com base em um determinado período.
O Fundo Amazônia, lançado em agosto de 2008, receberá recursos internacionais que poderão ser sacados pelo governo de acordo com o total de desmatamento evitado a cada ano, tendo com base a média anual do desmatamento de 1996 a 2005, que foi de 19.500 quilômetros quadrados.
Para cada tonelada de dióxido de carbono deixado de ser emitido pelo desmatamento, o Brasil receberá US$ 5. Baseado neste cálculo, o país poderá sacar até US$ 1 bilhão em 2009, que poderá ser aplicado em medidas de recuperação de áreas degradadas, extrativismo, manejo florestal, etc. A Noruega foi o primeiro país doador, oferecendo US$ 1 bilhão.
O Fundo é administrado pelo BNDES. O Banco, de acordo com a exposição do presidente, dará condições para novas alternativas de sobrevivência à população radicada na franja da floresta amazônica. O Comitê Orientador do Fundo Amazônia é composto por órgãos do governo federal (nove representantes), dos governos dos estados da Amazônia Legal que possuam Planos Estaduais de Prevenção e Combate ao Desmatamento Ilegal (um de cada) e de representantes da sociedade civil (seis membros).
http://www.carbonobrasil.com/#reportagens_carbonobrasil/noticia=720008
O que é ICMS Ecológico?
Criado em 1991 a partir da aliança do governo do Paraná com municípios, tem como objetivo devolver parte do ICMS arrecadado aos municípios que tenham grande parte do território ocupado por florestas, como forma de compensá-los pelo não uso da terra e incentivá-los a preservar as áreas. Nestes quase 15 anos o ICMS Ecológico transformou-se também em instrumento de incentivo direto à conservação ambiental para proprietários de terras além dos municípios (o que já vem sendo feito no Paraná) e já está presente em São Paulo, Minas Gerais, Rondônia, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.
* Trecho do artigo "Desmatamento evitado valoriza os serviços ambientais" de Rogerio R. Ruschel, editor da revista eletrônica “Business do Bem – Economia, Negócios e Sustentabilidade”
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