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sábado, 24 de abril de 2010

CRECIMENTO ECONÔMICO PRECISA DE ADEQUADO MANEJO AMBIENTAL

As ações humanas voltadas à maximização do crescimento econômico sem a observância
de um adequado manejo ambiental têm trazido sérias conseqüências para a estabilidade
climática do planeta. O efeito estufa, causado pela emissão desordenada de Gases do
Efeito Estufa (GEE), é tema recorrente nas negociações mundiais relacionadas à
sustentabilidade da vida na terra. O desenvolvimento sustentável tornou-se um conceito e
um princípio de suma importância em todos os foros e negociações transnacionais.
Considerado tema de interesse geral da humanidade, é regulado, no âmbito do Direito
Internacional, por meio de Tratados. Os principais Tratados sobre mudanças climáticas e
desenvolvimento sustentável são a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças
Climáticas, instituída quando da realização da Conferência Rio 92, e o Protocolo de Quioto,
formalizado em 1997 quando da realização da terceira Conferência das Partes (COP 3) em
Quioto, Japão. O protocolo de Quioto estabeleceu, em seu Art. 3, que as economias
desenvolvidas ou em transição têm a obrigação vinculante de reduzir suas emissões de
GEE em pelo menos 5% frente às concentrações desses gases verificadas no ano de 1990,
durante o primeiro período de compromisso (2008 a 2012). Além dessa meta, o Protocolo de
Quioto criou mecanismos de mercado com o objetivo de auxiliar as Partes a cumprirem suas
metas de redução de emissões. Os mecanismos formais de mercado são: o Comércio de
Emissões (CE), a Implementação Conjunta (IC) e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL). Este último é o único que permite a participação de países em desenvolvimento. O
MDL trabalha com o duplo objetivo de auxiliar as economias desenvolvidas a atingirem suas
metas de redução de GEE ao menor custo possível e de promover o desenvolvimento
sustentável nos países em desenvolvimento hospedeiros dos projetos. A essência dos
mecanismos de mercado está na possibilidade de transferência, via comércio, dos
excedentes de redução de carbono, alcançados pelas nações que conseguirem avançar em
seus projetos dentro dos períodos de compromisso estabelecidos, para os países que, por
motivos tecnológicos ou econômicos, não atingirem suas metas de redução de emissões.
Esses excedentes são representados por créditos de carbono, quantificados e expressos
em termos de toneladas de CO2 equivalente. A negociação desses créditos entre as Partes
forma o proeminente mercado de carbono, que vem crescendo e se desenvolvendo de
maneira significativa a cada ano. Além dos mecanismos formais, existem também os
mecanismos voluntários de redução de emissões de GEE, criados por países que não se
comprometeram com os compromissos vinculantes estabelecido por Quioto. Os créditos de
carbono transacionados no âmbito do mercado de carbono podem ser gerados a partir de
permissões de emissões (allowance based market) ou de projetos de redução ou captura de
carbono (project based market). Diante do expressivo crescimento dos volumes de créditos
de carbono negociados desde a instituição desses regimes e da demanda crescente por
reduções de emissões, conclui-se que o mercado de carbono constitui-se em uma
ferramenta eficaz de auxílio à mitigação das mudanças climáticas e de promoção do
desenvolvimento sustentável mundial.

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